Farmácia
Fornecimento de Medicamentos de Custo Elevado e Produtos Médicos
Os medicamentos de custo elevado são aqueles que visam propiciar melhores condições ou manutenção da vida dos pacientes que são acometidos por doença crônica ou submetidos a tratamento prolongado que necessitam de terapia com Medicamentos de Uso Prolongado e Custo Elevado (MUPCE), cuja aquisição tenha, para 3 (três) meses de tratamento, valor igual ou superior a 30% (trinta por cento) do soldo ou pensão militar do beneficiário titular do FUSEX.
Para requerer Medicamento de Custo Elevado para Tratamento Prolongado, o beneficiário titular ou seu representante legal deverá solicitar o benefício, para si e/ou seus dependentes, ao Comandante, Chefe ou Diretor da UG/FUSEX de vinculação.
O fornecimento de Medicamento de Custo Elevado para Tratamento Prolongado aos beneficiários do FUSEX, é regulamentado pela Portaria nº 139 – DGP, de 07 de julho de 2015 que aprova as Instruções Reguladoras para este tipo de atendimento (EB 30 – IR 10.004). Caberá ao beneficiário titular, o valor da indenização que será expresso pelo somatório das seguintes parcelas: I - 10% (dez por cento) do seu soldo ou cotas de soldo; e II - 20% (vinte por cento) do valor do medicamento para três meses.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO:
Para a solicitação do benefício, deverão ser apresentados na UG/FUSEX os seguintes documentos:
Cópia da identidade militar e cartão do FUSEX do titular e do beneficiário;
Laudo de Solicitação de Medicamentos adequadamente preenchido, com a assinatura e o carimbo do médico solicitante;
03 (três) orçamentos dos medicamentos e/ou produtos médicos feitos no mercado local;
Formulário de Solicitação de Produtos Médicos;
Cópia do último contracheque do beneficiário titular;
e - Prescrição médica ou odontológica legível, atendendo aos seguintes requisitos:
a) em receituário do profissional ou do serviço onde for prestado o atendimento;
b) endereço e telefone para contato do médico ou dentista;
c) nome completo do paciente; e Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade em algarismos arábicos e por extenso, e posologia.
OBS: O representante legal ou o procurador constituído do beneficiário titular incapaz deverá estar caracterizado pelo médico subscritor no Laudo de Solicitação.
IMPORTANTE! A aquisição destes materiais e medicamentos dependerá dos recursos financeiros disponíveis no Departamento Geral do Pessoal (DGP).