Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

FUSEx

Publicado: Sexta, 01 de Dezembro de 2023, 07h16 | Última atualização em Segunda, 15 de Abril de 2024, 11h02 | Acessos: 584

FUSEx

  

 

CONHEÇA O NOSSO FUSEx

O Fundo de Saúde do Exército (FuSEx), é constituído de recursos de contribuições obrigatórias e de indenizações dos atendimentos médico-hospitalares e ambulatoriais. Como um Fundo, sua finalidade é a de complementar os recursos orçamentários que são destinados para assistência à saúde da Família Militar.

Possui normas própria e é gerenciado, a nível nacional, pelo Departamento Geral do Pessoal (DGP).

 

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO FUSEx

  • -Não existe carência;

  • - Não possui limite de prazo para internações hospitalares;

  • - Não possui limite de prazo para internações em UTI;

  • - Possui ampla cobertura de procedimentos;

  • - Oferece atendimento odontológico;

  • - Fornece órteses, próteses não odontológicas e artigos correlatos;

  • - Fornece, em muitos casos, medicamentos de custo elevado;

  • - Perdoa a dívida de titulares falecidos;

  • - Proporciona evacuação terrestre e aeromédica;

  • - Não onera o usuário com aumentos das contribuições decorrentes das mudanças de faixa etária.

 

 

CONHEÇA O SISTEMA E SAÚDE DO EXÉCITO - SSEX

Depois do item FUSEx, seguir com as seguintes subcategorias:

  • Beneficiário FUSEx

 

QUEM SÃO?

 

São considerados beneficiários titulares do FuSEx os militares do Exército, na ativa e na inatividade, contribuintes, e as (os) pensionistas de militares, contribuintes.

O cadastramento do beneficiário titular é automático, assim que começar a receber pelo Centro de Pagamento do Exército (CPEx) e passar a contribuir com o FuSEx.

Os dependentes de pensionistas são aqueles já incluídos como beneficiários do FuSEx e instituídos em vida pelo (a) militar gerador (a) do benefício.

São considerados beneficiários diretos do FuSEx os seguintes dependentes do militar, desde que assim declarados por ele na OM competente (Dependentes Tipo “A”):

  1. o cônjuge ou companheiro(a) com quem viva em união estável, na constância do vínculo;

  2. filho(a) ou enteado(a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade;

  3. filho(a) ou enteado(a) inválido(a); e

  4. desde que não recebam rendimentos:

a) o(a) filho(a) ou enteado(a) estudante maior de 21 (vinte e um) e menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade;

b) o pai e a mãe;

c) o(a) tutelado(a);

d) o(a) curatelado(a) inválido(a); e

e) o(a) menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a guarda do militar por decisão judicial.

O titular somente poderá ter no cadastro de beneficiários do FuSEx (CADBEN-FuSEx) 1 (um) cônjuge ou companheira(o).

Referente à beneficiários indiretos do FuSEx, consultar condicionantes estabelecidas na PORTARIA - C Ex Nº 1.742, DE 18 DE MAIO DE 2022 - Aprova as Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército - FuSEx (EB10-IG-02.032), 2ª edição, 2022, e procurar Unidade de Vinculação.

  • Inclusão de Dependentes Diretos

Como fazer?

A inclusão de dependente direto como beneficiário do FuSEx é facultativa e esse interesse deverá ser manifestado pelo beneficiário titular.

Para o cadastramento de beneficiários diretos, o titular deverá seguir os seguintes passos junto à sua UV:

A publicação da inclusão no Boletim Interno da OM é de suma importância para futuro registro nas alterações e a execução do cadastramento por parte da Seção FuSEx.

  • Recadastramento de Beneficiário

Recadastramento de Dependentes Indiretos

Não é possível a inclusão de novos dependentes indiretos, mas apenas a mudança de situação de dependente direto para indireto ou o recadastramento dos dependentes indiretos já cadastrados. Essas solicitações são facultativas e caberá ao beneficiário titular manifestar o interesse.

O beneficiário titular deverá obedecer, rigorosamente, as condições para o recadastramento dos seus dependentes, atentando, inclusive, para os prazos previstos nas normas e a validade do Cartão de Beneficiário.

O prazo para o recadastramento do beneficiário dependente excluído do CADBEN-FuSEx por qualquer motivo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da exclusão. Para o recadastramento de beneficiários indiretos, o titular deverá seguir os seguintes passos:

  • Exclusão de Beneficiário

Como fazer?

Beneficiário titular:

Será excluído do BD do CADBEN-FuSEx e da BDCP, nas seguintes situações:

I - assim que deixar de receber remuneração ou proventos pelo CPEx;

II - quando for licenciado do serviço ativo;

III - mudar de categoria de beneficiário;

IV - passar a receber seus vencimentos por outro órgão; ou

V - por motivo de falecimento, desde que a UV realize a desimplantação, por meio do SPEx e do SiCaPEx.

Beneficiário dependente:

Será excluído do FuSEx, nas seguintes hipóteses:

I - toda vez que mudar de categoria;

II - quando for abrangido por uma das situações que caracteriza perda da condição de beneficiário, previstas no art. 16 das IG (EB10-IG-02.032), 2ª Edição, 2022, mesmo que o titular não tome as medidas administrativas previstas nestas IR, sob pena de instauração de processo administrativo para apurar os danos ao erário.

III- beneficiários, cuja validade do cartão tenha expirado, serão excluídos do cadastro de beneficiários do FuSEx, situação em que o titular deverá tomar providências oportunas para o recadastramento e a consequente renovação do cartão FuSEx, sempre que o dependente, por atender os requisitos, for permanecer como beneficiário do CADBEN-FuSEx, sendo que, nesse período, para evitar que o beneficiário dependente fique sem AMH, a UV deverá fornecer uma declaração provisória de beneficiário até que seja entregue o referido cartão.

O beneficiário dependente também poderá ser excluído do FuSEx, mediante solicitação expressa do beneficiário titular, com EXCEÇÃO do beneficiário(a) cadastrado(a) como cônjuge ou companheiro(a) ou em caso de decisão judicial em contrário, situações em que o titular deverá apresentar o documento, judicial ou extrajudicial, que comprove o divórcio/separação ou a dissolução da união estável.

 

IMPORTANTE

  • Consulte a documentação necessária para realizar a inclusão ou recadastramento do seu dependente previstos na PORTARIA - DGP/C Ex Nº 430, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprova as Instruções Reguladoras para o Gerenciamento do Cadastro de Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (EB30-IR-20.039), 2ª Edição, 2022.

  • O beneficiário titular é o responsável por todas as informações prestadas para inclusão ou o recadastramento dos seus beneficiários. * Caso seja verificada qualquer irregularidade, o beneficiário que constar indevidamente no CADBENFuSEx será excluído e o titular responsabilizado pela indenização de 100% (cem por cento) das despesas já realizadas, além das medidas judiciais e disciplinares cabíveis.

  • O recolhimento do Cartão de Beneficiário do dependente excluído é de responsabilidade do beneficiário titular, sendo o mesmo responsável por futura despesa realizada pelo dependente excluído e ainda de posse do Cartão.

  • Se o dependente excluído realizar despesas após a sua exclusão, a despesa poderá ser implantada em 100% (cem por cento) para o beneficiário titular.

  • Recentemente, o cartão deixou de ser o plástico tipo cartão de crédito e passou a ser impresso em papel comum. Esse cartão impresso em papel, terá validade com o Selo Nacional, em relevo.0

  • Fator de custo

 

O SAMMED E ISENTOS (FATOR DE CUSTO)

Sistema de Atendimento Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares, Militares, seus Dependentes e beneficiários incluídos pelo Estatuto dos Militares conforme legislação de inclusão (SAMMED).

Além dos citados acima, o Fator de Custo é utilizado pelos alunos dos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR) e pelos cabos e soldados do Efetivo Variável (Cb/Sd EV), que não contribuem para a AMH e social nem indenizam as despesas com a referida assistência, prestada exclusivamente às pessoas desses militares.

  • Ex Combatente

 

O SAMEx-CMB

O Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Ex-Combatentes (SAMEx-Cmb) é destinado aos Ex Combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e suas pensionistas reguladas pela Lei nº 8059/90.

A gestão desse sistema é de responsabilidade da UG FuSEx e normatizada pela Nota Informativa Nr 001 – D Sau, de 13 de outubro de 2011.

Os seus beneficiários têm os mesmos direitos dos beneficiários do FuSEx. As despesas realizadas pelos beneficiários do SAMEx-Cmb são cobertas pelo Fator de Custo, com recursos específicos, e não há qualquer indenização pelas despesas para seus beneficiários

 

  • PASS

 

A PRESTAÇÃO À ASSISTÊNCIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR (PASS)

É destinada aos servidores civis do Exército da ativa e aposentados, e seus dependentes.

A gestão desse sistema é de responsabilidade da UG FuSEx e os seus beneficiários têm direitos semelhantes aos beneficiários do FuSEx, entretanto são regulados por norma específica (IR 30-57).

As despesas realizadas pelos beneficiários da PASS são cobertas por recursos específicos e as regras de indenização por essas despesas para seus beneficiários são semelhantes às do FuSEx.

NOVA TABELA DE VALORES À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TABELA 

  • Direitos e deveres dos beneficiários

 

BENEFÍCIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DO EXÉCITO

Observando as especificidades e as Legislações em vigor para cada caso, os beneficiários do Sistema de Saúde do Exército possuem os seguintes benefícios:

  1. assistência médico-hospitalar em OMS ou, na impossibilidade dessas, em OCS ou PSA, por intermédio de encaminhamento médico;

  2. cobertura das dívidas com assistência médico-hospitalar de responsabilidade do beneficiário titular falecido, realizadas até a data do óbito;

  3. atendimento em qualquer OCS ou PSA, em caso de emergência ou comprovada urgência, devendo o beneficiário cumprir as formalidades previstas em legislação;

  4. atendimentos nas áreas de odontologia, psicologia, psicomotricidade, fonoaudiologia, equoterapia, psicopedagogia, terapia ocupacional, terapias especiais, fisiologia, fisioterapia e nutrição;

  5. quando devidamente autorizado e de acordo com a regulamentação específica, o beneficiário terá direito ao fornecimento de:

  • medicamento de uso prolongado e custo elevado;

  • medicamento antineoplásico para uso domiciliar;

  • aparelho ortopédico, próteses odontológicas, não odontológicas e artigos correlatos;

  • tratamento em ortopedia funcional dos maxilares e ortodontia;

  • cirurgia oftalmológica refrativa de correção de miopia e astigmatismo;

  • implantodontia.

  • Contribuições e Indenizações

 

CONTRIBUIÇÃO MENSAL OBRIGATÓRIA

A contribuição mensal obrigatória será de no máximo 3,5% (três vírgula cinco por cento), composta da seguinte forma:

  1. uma contribuição padrão no valor de 3% (três por cento) para os contribuintes titulares, incluindo o cônjuge ou companheira(o);

  2. quota complementar no valor de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) se possuir apenas um dependente direto, exceto o cônjuge ou companheira(o);

  3. quota complementar no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) se possuir mais de um dependente direto, exceto o cônjuge ou companheira (o), ou um ou mais dependentes indiretos.

Se o (a) cônjuge ou companheiro(a) do(a) beneficiário(a) titular for militar do Exército, caberá ao contribuinte de menor grau hierárquico solicitar, mediante Requerimento à sua Unidade de Vinculação, a suspensão da contribuição mensal do FuSEx, desde que este (a) esteja vinculado (a) ao CADBEN do cônjuge ou companheiro(a) mais antigo.

 

INDENIZAÇÕES

Todos os atendimentos médico-hospitalares aos militares, pensionistas e seus dependentes são indenizáveis.

As despesas indenizáveis, relativas à assistência médico-hospitalar prestada aos beneficiários do FuSEx, correspondem a 20% (vinte por cento) do total do atendimento, se cobertas pelo FuSEx, e a 100% (cem por cento), no caso de despesas não cobertas, mas financiadas pelo FuSEx, sendo ambas pagas pelo contribuinte.

Essas despesas indenizáveis serão cumulativas e acrescidas, mensalmente, ao saldo devedor do contribuinte do FUSEx.

A parcela de desconto mensal referente às indenizações será de no máximo 10% (dez por cento) do soldo do contribuinte.

Os beneficiários militares, veteranos e pensionistas poderão consultar as despesas realizadas em sua ficha financeira através dos site da Diretoria de Saúde (http://www.dsau.eb.mil.br/fichafin/)

Os beneficiários, militares da ativa, favor acessar por meio da intranet no site da Subdiretoria de apoio à Saúde (http://apoioasaude.dsau.eb.mil.br/) procurando sua Unidade de Vinculação.

Fim do conteúdo da página