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Fusex

Publicado: Segunda, 04 de Abril de 2022, 15h11 | Última atualização em Segunda, 04 de Março de 2024, 11h06 | Acessos: 3883

No caso de atendimento inicial ter ocorrido fora de uma Unidade de atendimento (UAt) do Exército, sendo EMERGÊNCIA e comprovada a URGÊNCIA, o beneficiário, ou seu responsável, deverá comunicar a ocorrência à OM do Exército mais próxima ou à de vinculação, no prazo máximo de dois (2) dias úteis a contar da data da ocorrência. Atendimento de urgência e emergência ocorrendo em hospital ou clinica conveniada do FUSEX o beneficiário não deverá realizar qualquer pagamento, devendo procurar o FUSEX do HGeS no prazo de até 2 dias úteis com o relatório de atendimento para a emissão da Guia de Encaminhamento para a OCS.

No caso do atendimento de urgência e emergência ocorrer em hospital ou clinica não conveniada do FUSEX o beneficiário deverá posteriormente requerer ressarcimento e solicitar ao prestador de serviços, documento declarando que não é conveniado ou contratado com qualquer UG FUSEx e que não aceita receber por meio de empenho. O militar deverá comparecer a auditoria externa com o relatório médico para ser homologado. Importante salientar que o FUSEx não se responsabilizará ou ressaciará as despesas, caso não seja comprovada a urgência e/ou a emergência ou não tenham sido cumpridas as providências previstas (Previstas no Capítulo III do Título III das IR 30-38).

Conheça a documentação necessária para solicitar ressarcimento nos casos de Emergência e comprovada Urgência: 37

1 Cópia da identidade militar e Cartão FUSEx do titular e do beneficiário (caso este seja o paciente);

2 Solicitação médica datada, assinada e carimbada pertinentes ao atendimento (informando que o mesmo foi em caráter de urgência);

3 Documento declarando que o prestador de serviços não é conveniado ou contratado com qualquer UG FUSEx e não aceita receber por empenho;

4 Notas fiscais da OCS e/ou o PSA, prestador de serviço;

5 Requerimento do beneficiário solicitando o ressarcimento;

OBSERVAÇÃO

Todos os documentos listados devem ser enviados para o e-mail: fusex@hges.eb.mil.br ou entregues no FUSEx de segunda-feira a sexta-feira de 07h às 12h.

 

PROCEDIMENTOS DE ALTO CUSTO

Entende-se por procedimento de alto custo procedimento(s) cirúrgico(s) que não são realizados no HGeS. Deste modo, o setor FUSEX emite guias de alto custo para Organização Civil de Saúde (OCS) conveniada para realização do(s) procedimento. O beneficiário ainda poderá ser encaminhado por autoridade competente para ser assistido por outra OMS, OCS ou PSA, quando impossibilitado ou limitado ao atendimento pela Unidade de Atendimento e seu estado de saúde não recomendar que aguarde vaga, levando em consideração as seguintes prioridade: I - outra OMS do Exército; II - OMS do Ministério da Defesa (MD) ou de outra Força Armada; III - OCS ou PSA conveniados ou contratados

Os Documentos necessários para acesso à procedimento de alto custo são: 38

1. Relatório médico datado, assinado e carimbado, havendo a necessidade de homologação por médico militar quando houver a especialidade no HGeS;

2. Guia de solicitação de internação datada, assinada e carimbada;

3. Exame(s) que comprove(m) a indicação;

4. Comissão de Ética para os procedimentos que envolvam: A. Órteses/Próteses B. Procedimentos plásticos C. Procedimentos oftalmológicos (facectomia) (Quartas-feiras de 07:00 às 09:00 – atendimento por ordem de chegada na sala da divisão de medicina)

5. 3 (três) orçamentos de Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPME) – em caso de cirurgias que envolvam uso de materiais especiais.

6. Identidade do paciente;

7. Cartão FUSEX ou Declaração Provisória do paciente;

8. Telefone para contato do paciente;

9. E-mail do paciente.

OBSERVAÇÃO: Todos os documentos listados devem ser enviados para o e-mail: autorizacao.procedimentos@gmail.com

Após realização da análise da documentação e calculado os valores dos procedimentos a solicitação segue para o FUSEx da 6ª Região Militar para autorização.

Sobre os prazos:

5 (cinco) dias úteis para procedimentos abaixo de R$ 30.000,00.

Para procedimentos que envolvam Órteses Próteses e Materiais Especiais (OPMEs), inicialmente o usuário deverá ser submetido a uma consulta com o especialista na OCS e munido de relatório médico e da solicitação das (OPMEs) comparecer ao Setor de Pré-Internamento da própria OCS, para que seja feito 3 (três) orçamentos, de fornecedores distintos, dos materiais. É importante salientar que as guias emitidas tem validade de 30 dias. Caso não seja utilizada o usuário deverá solicitar nova autorização.

CONTATO FUSEx (71) 3324-3206  E-mail: autorizacao.procedimentos@gmail.com fusex@hges.eb.mil.br

RESSARCIMENTO ELETIVO

O setor FUSEX autoriza ressarcimento para procedimentos cirúrgicos, exames e consultas de especialidades não disponíveis para atendimento aos seus usuários no HGeS ou em Organização Civil de Saúde (OCS).

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO NA MODALIDADE RESSARCIMENTO:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS APÓS AUTORIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO: Requerimento do beneficiário solicitando o ressarcimento. Documento declarando que o prestador de serviços não é conveniado ou contratado com qualquer UG FUSEX e não aceita receber por empenho.

Cópia identificação com foto e cartão FUSEX do titular e do beneficiário (caso este seja o paciente).

Notas fiscais da OCS e/ou o PSA, prestador de serviço (com data após a autorização para realização do procedimento).

Solicitação e relatório médico datado, assinado e carimbado pertinentes ao atendimento, havendo a necessidade de homologação quando forem solicitados por médico civil.

Entregar o processo na organização militar de vinculação para serem confeccionados o requerimento e a informação de interesse pessoal.

Cópia do cartão (agência e conta) ou contracheque onde recebe o soldo.

Conta hospitalar (para os casos que ocorram internação)

PRAZOS MÉDIOS PARA AUTORIZAÇÃO: 5 a 15 (cinco a quinze) dias úteis PRAZO MÉDIO PARA O PAGAMENTO DO RESSARCIMENTO:

Mínimo de 6 meses a contar da data que o processo retorna para o FUSEX do HGES.

VOCÊ SABIA?

Somente haverá ressarcimento quando o atendimento houver sido previamente autorizado(a) pelo Comandante da Região Militar à qual a UG FUSEX está vinculada (Previsto no Art. 5 da IR 30-40).

 

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