Encaminhamento
ENCAMINHAMENTO
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COMO POSSO SER ATENDIDO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE CONVENIADOS? |
Após procurar uma Unidade de Atendimento (UAt), no caso o HGeS, e for verificada a impossibilidade ou limitação no atendimento nesta unidade, o beneficiário poderá ser encaminhado, nesta ordem, a uma:
a) OMS do Exército;
b) OMS do Ministério da Defesa ou de outra Força Armada;
c) OCS ou PSA conveniado/contratada (hospitais, clínicas ou profissionais de saúde)
A Seção de Encaminhamento/FuSEx somente realizará o atendimento após a identificação do beneficiário, que deverá apresentar o seu Cartão de Beneficiário (ou Declaração Provisória), válido, juntamente com o documento de identificação.
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO/TELEFONE |
Segunda a Quinta-feira: das 07:00 h às 15:00 h
Sexta-feira: das 07h às 12h
Telefones: (71) 3324-3221
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O QUE O BENEFICIÁRIO DEVE SABER: |
A Guia de Encaminhamento (GE) é o documento que autoriza o atendimento do usuário nas OCS ou PSA conveniados/contratadas;
A GE tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua emissão para ser utilizada, e deverá ser devolvida sempre que não for utilizada para que seu recurso possa ser reutilizado;
A GE deve ser TROCADA sempre que o atendimento a ser realizado EXCEDER a validade (30 dias);
O recurso de uma GE não utilizada pode deixar de atender a necessidade de outros beneficiários. Portanto, SEMPRE DEVOLVA UMA GUIA NÃO UTILIZADA!
O prazo de “RETORNO” a uma consulta realizada, sem a necessidade de emissão de nova GE, é de 20 (vinte) dias após atendimento; IMPORTANTE!!!!!!!! Não há retorno para Psicologia e Psiquiatria;
O beneficiário NÃO DEVE arcar com nenhuma despesa de forma PARTICULAR visando
RESSARCIMENTO futuro SEM QUE HAJA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA para tal, SEMPRE BUSCAR ORIENTAÇÃO sobre como proceder antes de efetuar qualquer tipo de pagamento;
Alguns exames e/ou procedimentos médicos só serão encaminhados para atendimento externo após verificação e avaliação de médico auditor através da AUDITORIA PRÉVIA.
Alguns procedimentos médicos não são cobertos e nem financiados pelo FuSEx. Outros, para serem realizados, necessitam de abertura de processo de lisura para autorização e/ou parecer da Comissão de Ética Médica que avaliará qual finalidade do procedimento.
Para o atendimento ou tratamento nas áreas de reabilitação física e psicológica nas OMS não haverá limites estabelecidos para o número de sessões.
Quando o tratamento for realizado em OCS ou PSA, serão estabelecidos os seguintes limites de cobertura do FuSEx:
a) Para psicomotricidade, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - 8 (oito) sessões, por área, em um período de 30 (trinta) dias; e
b) Para psicoterapia - 2 (duas) sessões em um período de 30 (trinta) dias. Excepcionalmente, 4 (quatro) sessões no mesmo período, mediante justificativa formalizada do Psicólogo/Psicoterapeuta.
c) O número máximo de sessões, dentro de cada área, para o total do tratamento, é de 200 (duzentas) sessões;
d) Quando o paciente necessitar de tratamento que envolva mais de uma área de reabilitação, serão considerados os limites relativos a cada especialidade, separadamente;
e) Poderão ser realizadas sessões além desses limites, desde que haja indicação médica e,
nesses casos, as sessões excedentes serão indenizadas em 100% (cem por cento).
NA DÚVIDA SEMPRE PROCURE A UG FUSEX PARA ORIENTAÇÃO!