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URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Publicado: Sexta, 01 de Dezembro de 2023, 07h16 | Última atualização em Sexta, 01 de Março de 2024, 09h26 | Acessos: 183

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

 

 

 

COMO POSSO SER ATENDIDO EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA

Primeiramente, é importante saber o que são atendimentos de urgência ou emergência.

O beneficiário que necessite de atendimento de urgência ou emergência deverá procurar, as seguintes unidades de atendimento, nesta ordem de prioridade:

 

IMPORTANTE

 

No pronto-socorro de OCS CONVENIADA que ocorrer o atendimento de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, o beneficiário deverá apresentar seu Cartão de Beneficiário (ou Declaração Provisória), válido, juntamente com seu documento de identificação. A não apresentação destes documentos, inviabiliza o atendimento com cobertura do FuSEx, e ele passa a ser de TOTAL responsabilidade do interessado e do prestador do serviço.

Após identificado, a contratada poderá solicitar que o beneficiário preencha um Termo de Compromisso, disponibilizando, também toda documentação necessária para o beneficiário comunique o fato junto ao Setor de Auditoria (prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da ocorrência) para análise e posterior emissão de Guia de Encaminhamento (GE), caso tenha se cumprido as exigências regulamentares.

 

 

COMO EU COMUNICO UMA URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

 

A situação de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA deverá ser comunicada pessoalmente no Setor de Auditoria do HGeS.

 

 

O QUE EU PRECISO SABER SOBRE O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

 

O beneficiário que for atendido por uma OCS CONTRATADA ou por uma OCS NÃO CONTRATADA, deverá comunicar o fato em até 02 (dois) dias úteis contados da data do atendimento ao HGeS (estando na Guarnição de Salvador) ou comunicar uma UG FUSEx e/ou Organização Militar mais próxima (quando estiver fora da Guarnição de Salvador), devendo também comunicar a sua Unidade de Vinculação, para que sejam executadas providências técnico-administrativas.

 

E SE EU FOR ATENDIDO DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA EM UMA OCS OU PSA QUE NÃO ACEITA RECEBER POR EMPENHO E NÃO EXISTIR NO LOCAL  ONDE SE ENCONTRA NENHUMA OMS DO EXÉRCITO, OMS DE OUTRA FORÇA ARMADA OU OCS CONVENIADA AO FUSEX?

Deverá seguir os seguintes passos:


IMPORTANTE


  • O ATO DE COMUNICAR O FATO NÃO GARANTIRÁ A COBERTURA DA DESPESA;


  • SERÁ OBSERVADO SE A SITUAÇÃO SE ENQUADRA REALMENTE EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, E SE FORAM RESPEITADAS AS PRESCRIÇÕES REGULAMENTARES DE PRIORIDADE PARA BUSCA DO ATENDIMENTO;


  • Lembre-se que temos rede própria para atendimento: os Hospitais Militares;


  • O beneficiário tendo cumprido todas as etapas e orientações regulamentares, o atendimento será coberto pelo FUSEx das seguintes formas:


a) Caso o atendimento seja realizado por prestador contratado ou prestador não contratado que aceite receber por meio de EMPENHO, será emitido uma GE para custear a despesa, não devendo o beneficiário arcar com nenhum custo nessa situação.

b) Caso o atendimento seja realizado por prestador de serviço que NÃO ACEITE RECEBER POR MEIO DE EMPENHO, o beneficiário deverá solicitar ao prestador de serviço documento declarando que “não é conveniado ou contratado com qualquer UG FuSEx e que não aceita receber por meio de empenho” para que, posteriormente, o beneficiário possa solicitar ressarcimento.


O QUE NÃO POSSO ESQUECER


O beneficiário que deixar de cumprir algumas das etapas e orientações regulamentares supracitadas, NÃO TERÁ COBERTURA PELO FuSEx e DEVERÁ ARCAR COM AS DESPESAS JUNTO AO PRESTADOR DE SERVIÇO QUE REALIZOU O ATENDIMENTO.


* Atendimento ELETIVO FORA DA REDE CONTRATADA somente poderá ser realizado após o processo de autorização que deve dar entrada no Serviço de Auditoria Prévia e a devida autorização emitida pela 6ª Região Militar. Qualquer atendimento realizado antes dessa autorização é de inteira responsabilidade do beneficiário.


* O atendimento em caráter de emergência em uma Organização de Saúde Não Conveniada é uma alternativa quando o HGES ou a rede conveniada não atender as necessidades do beneficiário.


* O atendimento em clínicas, hospitais ou por profissionais não conveniados somente poderá ser realizado após esgotadas todas as possibilidades de atendimento na rede conveniada.


* Se a clínica ou o médico “não aceita receber por empenho”, tendo cumprido todas as exigências regulamentares, o beneficiário irá desembolsar os valores necessários e depois solicitará ressarcimento.

 

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